Incentivo ao transporte coletivo em discussão na CDR

02/09/2011 - 16h49

Incentivo ao transporte coletivo em discussão na CDR

 

Em sua reunião de terça-feira (6), a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deve votar o projeto (PLC 310/2009) que oferece incentivos tributários para o transporte coletivo de passageiros com a contrapartida da implantação de bilhete único ou de rede integrada de transportes.

O projeto, de autoria do deputado Fernando De Fabinho, institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup), destinado a reduzir os tributos incidentes sobre os serviços de transporte e sobre os insumos correspondentes e baixar as tarifas cobradas aos usuários. O projeto tem como relator o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).

Conforme convênios celebrados por estados, Distrito Federal e municípios com a União, através do Ministério das Cidades, poderão ser concedidas reduções ou isenções de tributos como o ISS ou o ICMS sobre veículos, combustíveis, chassis, pneus e câmaras de ar, desde que usados no transporte coletivo. O Reitup também reduz a zero o PIS/Pasep, a Cofins e a Cide incidentes sobre o faturamento das empresas de transporte.

O projeto exige dos conveniados a implantação do regime de bilhete único que "faculte ao usuário a utilização do conjunto do sistema de transporte público coletivo de passageiros, em todos os modais, tipos de serviços e linhas disponíveis na área geográfica do ente federativo conveniado", assegurando ao usuário o uso do sistema por um período de tempo determinado após o pagamento de uma única tarifa. Além disso, o projeto exige "sistema de transporte estruturado e integrado física e tarifariamente" que facilite o uso da tarifa única.

Depois da CDR, o projeto será apreciado pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE), sendo que nesta em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Outros projetos

Na mesma reunião, a CDR analisará o PLS 54/2008, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre a entrada de mercadorias na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, em Rondônia, e inclui bens finais de informática no regime fiscal especial da área. O relator, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), votou pela rejeição do PLS 346/2009, que trata de matéria semelhante e tramita conjuntamente, e pela aprovação do PLS 54/2008. A matéria ainda será apreciada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Também será apreciado o PLS 78/2011, da senadora Ângela Portela (PT-RR), que cria a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e estabelece normas para o direito à moradia das pessoas com deficiência. O projeto também será apreciado em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

 

Paulo Cezar Barreto / Agência Senado
 

Notícias

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...